A necessidade de equilíbrio contratual:
Os contratos sofreram diversos impactos com a pandemia. Não é sempre que isso acontece, afinal, pandemias não surgem com frequência. Já que o momento é de exceção, merece medidas adequadas.
Parece que os efeitos vão durar, e ser flexível é um caminho para a preservação das relações contratuais.
Instrumentos jurídicos já existiam antes de a pandemia começar. O Código Civil prevê um, chamado resolução por onerosidade excessiva, dos artigos 478 à 480.
Ele é um meio de extinção dos contratos em razão de impossibilidade ou dificuldade de cumprir obrigações por causa de um evento futuro e imprevisível.
Também é um recurso que pode servir para ajustar o contrato de maneira que a parte que tem a obrigação a cumprir esteja em condições de fazê-lo dentro do contexto.
Em outras palavras: fica permitido cancelar o contrato ou revisar. Tudo vai depender do contexto.
Contratos devem ser preservados:
O Direito preza pela continuidade das relações contratuais. Por isto, existe a possibilidade de negociação pelas partes para que, usando critérios justos, tornem as condições de cumprimento possíveis. Isto é bom para a segurança jurídica e mantém a economia em andamento.
No entanto, a legislação não diz o que é “onerosidade excessiva” e nem informa quais são as condições.
Por exemplo, perda de emprego e, diminuição de renda por si só não são considerados fatores para revisão contratual, já que são fatores previsíveis e existe possibilidade de preparo pessoal para este cenário. O critério mais adequado ainda parece o bom senso.
Nem sempre as partes se entendem, e tem sido comum que as discussões terminem na Justiça.
E os contratos diante da pandemia?
A pandemia era imprevisível, os efeitos são inevitáveis e a extensão ainda é desconhecida. A maior parte dos setores da economia parou ou diminuiu o ritmo. Isto independe da vontade de todos, inclusive no mundo contratual.
Ninguém gosta de perder, mas sem diálogo para equilibrar as relações contratuais todos perderão. As partes interessadas poderão requerer judicialmente, o que trará ainda mais custos, incerteza e maior tempo investido para uma solução.
Exemplos de decisões judiciais em revisão de contratos:
Diversas questões chegaram ao Poder Judiciário no que diz respeito aos contratos no contexto da pandemia.
Há diversos exemplos, mas, para ilustrar, apresentamos casos de revisão em contratos de locação comercial, financiamento de veículo e questões imobiliárias.
A questão não tem tido tanto amparo como se imaginava no início. Tem se entendido que a pandemia agrava, mas não é a única questão que torna o cenário complicado.
Nem todos perderam renda, e nem todas as dívidas que as pessoas fazem decorrem de questões essenciais. Além disto, tem se avaliado se os problemas financeiros aconteceram após a pandemia, ou se já existiam.
A boa-fé também tem sido levada em consideração, porque às vezes acontece de alguém aproveitar um mau momento para tentar se livrar de um negócio que já não caminhava bem.
Em razão disto, é preciso fazer boa prova do que se alega, e contar com auxílio profissional para isto, e avaliar bem se o caso é mesmo de encerrar ou revisar um contrato.
Novos instrumentos de revisão contratual:
Especificamente no Direito do Consumidor se verifica fragilidade dos consumidores diante do poder econômico.
Ainda que instituições financeiras possam ter problemas, o consumidor tem a vida muito mais abalada pelo que vem acontecendo, pois sua dignidade e sobrevivência ficam ameaçadas.
Assim surgiu a Lei do Superendividamento. Isto ocorreu porque as regras presentes no Código Civil nunca tiveram uma aplicação tão presente em momentos que o consumidor precisava de ajuda.
De alguma forma, a lei “forçou” um diálogo que não acontece ou não costuma ser razoável.
Conclusão:
A palavra para o que se vive hoje é: diálogo. Conversando, as pessoas se entendem. E em contratos não é diferente.
Por isso, prefira o entendimento, não o conflito. Conte com quem pode ajudar. Busque auxílio de um advogado.
Mas saiba que nem sempre será possível dialogar, e a necessidade de procurar a Justiça existe. Assim, esteja preparado. Guarde o máximo de provas e informações que puder. Isto ajudará a buscar uma solução mais justa.
Conteúdo publicado originalmente no blog Dica Jurídica.
Thiago Araújo atua no Direito privado, mais precisamente nos ramos do Direito Imobiliário, Direito do Consumidor, Direito Empresarial e Direito Civil com o propósito de solucionar demandas de maneira satisfatória e justa, evitando ao máximo o desgaste psicológico e desperdício de recursos. Assim, buscamos soluções preventivas, sem deixar de atuar em litígios nas esferas judicial e administrativa, com o diferencial de promover o diálogo e entendimento sempre que possíveis.