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A relação entre empregador e empregado

A relação entre empregador e empregado é algo dinâmico que a cada momento tem-se discutido a título do direito aplicado no que diz respeito às melhores formas de relação sobre aquilo que diz a lei entre o empregador (o que contrata, o que detém o poder, o mando) e o colaborador ( o hipossuficiente).

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) – DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943) traz artigos que nos são relevantes para esta compreensão. Relações estas que são bastante complexa e se faz necessário que a atividade de labor seja realizada dentro dos tramites legais da lei aplicada. Portanto o conceito de empregador e se equipara ao empregador segundo a CLT em seu Art. 2º, § 1º a seguinte citação

Art. 2º – Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

  • 1º – Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

Já o conceito de empregado segundo a legislação trabalhista no seu artigo 3º da CLT diz que:

Art. 3º – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

A relação entre contratante e contratado tem que ter o respeito mútuo, o zelo e o cuidado especial no que diz respeito a dignidade do contratado, do colaborador. Como também o empregador tem que ter uma postura de um verdadeiro líder, de autoridade e não autoritário, carrasco, inflexivel. Este tem que saber se impor, dialogar, ser diplomata muitas vezes e que a sua autoridade seja respeitada, acolhida por todos em função do respeito, que o diálogo entre as relações empregador e empregado seja antes de tudo harmônica.

O contratante precisa ser compreensivo diante dos limites dos seus subordinados, observar as suas habilidades e competência, conhecer onde este pode melhor se encaixar na empresa.

Vamos aqui exemplificar de forma clara: Quando nos deparamos com um contrato de experiência (prazo máximo de 90 dias) temos aqui algo bastante sutil nesta relação preliminar entre empregador e empregado.Ambas as partes neste momento deste pacto laboral tem a oportunidade de se conhecer, onde o colaborador aos poucos vai se adaptando a dinâmica da empresa, às suas normas, condutas, à sua ética e naturalmente a sua política de trabalho e lucro.

Em um contrato de experiência o empregado está conhecendo a empresa, o seu empregador, os seus colegas, ampliando aos poucos o seu ciclo de amizade e parceria de trabalho, como também o empregador estará observando o seu colaborador, as suas habilidades e sua adaptação para a melhor função e execução de trabalho na empresa.

LEIA:  Liderar X Administrar X Gerenciar. Desmistificando conceitos.

Uma empresa que se presa, que tem a conduta da ética, da não discriminação, da não exclusão, não faz distinção entre o trabalho masculino e feminino, inclui, agrega potencialidades, inclui trabalhadores e trabalhadoras sem distinções salariais, de sexo. O verdadeiro empregador trabalha com pessoas e isto faz a grande diferença num polo empresarial. O Art. 7º, XXX a XXXII da CRFB (Constituição da República Federativa do Brasil) cita o seguinte, assim vejamos:

XXX – proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
XXXII – proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

É sabido que não pode haver nenhum tipo de discriminação ao trabalhador, àquele ou aquela que exerce a sua função como empregado, como colaborador, que recebe ordens para o exercício de sua função. Seus direito tem que ser respeitado pelo empregador.Não existe distinção entre o tipo de trabalho realizado.

Outro ponto que se faz necessário citarmos é que só podemos falar de colaborador quando este fizer parte destes requisitos básicos imprescindíveis a relação de labor como:

a)Pessoalidade: ninguém pode se fazer substituir sem previa autorização do empregador. O empregado pode ser substituído, mas o empregado não pode se fazer substituir por conta própria, ele tem que ter a autorização de seu empregador

b)Habitualidade: Pois o trabalho tem que ser realizado de forma contínua, não pode ser um trabalho realizado de forma esporádica.

c)Subordinação: O colaborador está subordinado ao empregador;

d)Onerosidade: Onde o colaborador recebe salário pelo seu trabalho;

e)Pessoa física: Não existe empregado pessoa jurídica, só existe trabalhador pessoa física.

Agora é importante salientar que nada impede que o empregado tenha mais de um emprego, não existe exclusividade na empresa em relação a atividade de labor do empregado. Vejamos o que diz a Carta Magna no que diz respeito ao servidor:

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 em seu TÍTULO III da Organização do Estado diante do seu CAPÍTULO VII da Administração Pública – Seção I – Disposições Gerais em seu Artigo 37 – inciso XVI e XVII diz que:

XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  1. a)a de dois cargos de professor;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  2. b)a de um cargo de professor com outro técnico oucientífico; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  3. c)a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)
LEIA:  O trabalho em equipe

XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Também é importante referendarmos que o colaborador, a colaboradora pode realizar trabalho de cunho voluntário. Mas atenção, existe trabalho voluntário mas não existe colaborador voluntário. O trabalho voluntário é ato livre, que o indivíduo realiza com o fim ultimo de solidariedade, de responsabilidade social.

A Empresa é comumente conceituada como uma atividade organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços destinados ao mercado, com objetivo de lucro. Portanto é importante citar que tem que ter uma palavra chave, organização. A empresa assumi tanto os resultados do negócio positivo e negativoda empresa, é de sua responsabilidade, não podendo estes últimos serem transferidos ao empregado, ao hipossuficiente.

Sobre as instituições sem fins lucrativos como as ONGs podem admitir indivíduos para realização de labor e não terem estas caráter empresarial, lucrativo mas que fica acordado de que estas pagaram todos os direito legais aos colaboradores. Portanto estas instituição se equiparam ao empregador convencional.

 

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm: Presidência da República Casa Subchefia para Assuntos Jurídicos Civil. DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943. Em 17/12/2015

Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm.Presidência da República Casa Subchefia para Assuntos Jurídicos Civil. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. Em 17/12/2015

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Professor

Pós-graduado em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho, graduado em Direito, pós-graduado em Gestão Escolar, graduado em Filosofia, radialista de AM e FM e escritor.

Autor de onze livros nas áreas de autoajuda, filosofia, sociologia, Direito e educação.

Vamos somar juntos

12 comentários em “A relação entre empregador e empregado”

  1. Irliano Félix de Oliveira

    A relação entre empregado e empregador tem que ser a melhor possível, ambos tem que ser conhecedor dos limites da relação de trabalho, antes de tudo quero citar que tanto o empregador quanto o empregado tem objetivos na empresa, e ambos através de uma parceria tem que dar o seu melhor afim de que ambos consigam sair lucrando com essa relação de trabalho. Se o colaborador quer ser reconhecido que seja pela qualidade de seu trabalho e esforço e não por bajulações. É importante frisar que esforço é diferente de trabalho excessivo. A boa relação também parte do empregador ou líder, que tem que saber ouvir críticas, descartar as que não são construtivas, saber lidar com opiniões diferentes, cor, sexo, gênero, religião e acima de tudo respeita-las, não é necessário que aceite mais respeitar sim, tem que ser democrático, tem que ensinar com exemplos e não com sermão, tem que se impor quando necessário e fazer de tudo para que essas diferenças entre pessoas se mantenham dentro da empresa de forma pacifica. O empregado tem que se sentir importante para a empresa, assim ele fica com mais vontade de dar seu melhor. Se o cliente gosta de ser mimado não diria que é exagero de minha parte achar que não só o cliente externo deveria ser mimado mais os internos também deveria receber o mesmo tratamento lógico que na medida do possível e não de forma exagerada, do contrário a teoria de que o colaborador é um cliente interno estará equivocada, baseado nesse conceito é possível afirmar que para ter uma boa relação com o colaborador é preciso que trate bem o colaborador. O colaborador também deve respeitar o espaço do empregador e saber de suas responsabilidades, tem que saber tratar bem o empregador, e saber reivindicar seus direitos de forma pacifica, sempre procurando entrar em acordo com a empresa dando opiniões de melhorias, assim sempre que precisar a empresa estará de portas abertas. O texto acima ficou bem explicado e a base de uma relação desse tipo é o respeito mútuo entre ambas as partes. Para finalizar meu pequeno comentário quero dizer que gostei do texto, muito bacana, e para as empresas quero dizer que respeite, zele, cuide, trate bem seu colaborador assim como gostaria de ser tratada, reconheça assim como quer ser reconhecida, é seu colaborador quem te dar o que toda empresa quer, lucro. Para o colaborador quero dizer que zele por sua empresa pois é ela quem te auxilia a satisfazer seus desejos e suas necessidades, para o empregado e empregador quero dizer que pratiquem a empatia é um “santo remédio” para potencializar uma boa relação entre ambos.
    Irliano Félix de Oliveira Curso: Técnico Administrativo

  2. A relação entre empregado e empregador deve acontecer de forma clara.Deve-se ter acima de tudo respeito,ao trabalho exercido,aos direitos de ambas as partes para que assim possam alcançar objetivos e consequentemente sucesso.O empregado deve mostrar sua liderança com autoridade para que a atividade de labour sejam promissoras.Desta forma o empregador poderá fazer uma avaliação positiva sobre o trabalho exercido pelo empregado.Para acrescentar a empresa é necessário que a mesma exerça de forma voluntária algum trabalho de responsabilidade social.Tendo organização na empresa,o empregado aceitará as críticas,sejam elas,construtivas ou não,para que assim seja alcançado o objetivo final que é o lucro.O texto acima foi bem claro ao relatar a relação empregado e empregador fazendo-nos compreender as diferenças e inúmeras situações que estamos propícios a enfrentar no desenvolvimento e crescimento pessoal e profissional.

    Roberta Santos Curso: Técnico em Administração

  3. angelica saturnino de menezes

    Esse é um assunto muito discutido nos dias de hoje. Essa relação deve ser de respeito entre as partes, O empregador deve compreender o colaborador respeitando os seus limites e suas necessidades, dando a ele capacidade de mostrar seu desempenho e suas competências. O empregado por sua vez deve respeitar regras e normas da empresa, proucurando saber dos seus direitos assim como também dos seus deveres, mostrando ao empregador seu potencial e aquilo que precisa ser melhorado.
    Em fim deve ser uma relação harmoniosa,havendo sempre acordo entre ambas as partes.

    Angélica menezes. Curso: Técnico em administração.

  4. angélica Saturnino de Menezes

    Esse é um assunto bastante comentado nos dias de hoje. essa relação deve ser de respeito entre as partes.O empregador deve compreender o colaborador respeitando seus limites e necessidades, dando-lhe a capacidade de mostrar suas habilidades e reconhecer seus desempenhos. o empregado por sua vez deve respeitar regras e normas da empresa procurando saber seus direito e deveres mostrando ao empregador seu potencial. Em fim deve ser uma relação harmoniosa entre ambas as partes com diálogos assim resultando em ótimos resultado para a empresa. Angélica Menezes. curso: técnico em administração

  5. Esta relação entre o empregado e o empregador tem que ser o mais favorável tem que ter um respeito mútuo, cada um tentando ver o lado do outro,cada um exerce uma função, mais com o mesmo objetivo em prol da empresa e de seus interesses pessoais.
    O empregador tem que manter sempre seu regime de líder,impondo ordem, incentivando o empregado a cumprir com todas as suas tarefas,respeitando as regras a conduta a moral da empresa e o companheirismo entre os empregados.
    Ja o empregado entre os empregados dá o seu melhor em tudo que se faz fazer valer cada suor derramado e tentando sempre dar o seu melhor.
    E entre os dois sempre deve haver o respeito o companheirismo,a amizade o envolvimento a união mais nunca esquecendo do principal objeto gerar lucro a empresa.

  6. Felipe Cândido (Aluno do Curso Técnico em Administração - Grau Técnico Bezerra de Menezes)

    Um tema ótimo diante dessa crise financeira em que passamos. A relação entre empregador e empregado tem que ser a mas transparente e franca possível para que os dois lados saiam ganhando. Uma relação que sempre merece ser tratada com uma delicadeza e sabedoria extrema, pois nesse relacionamento irá sair os resultados da empresa sejam elas bons ou ruins. Em uma palestra do Max Gehringer o empregador tem que fazer o papel de líder jamais do chefe, pois assim mostrando essa postura confiança,humildade,força e inteligência ele irá obter dos seus colaboradores resultados fantásticos em termos de união,soluções pra sair de algum problema ou idéias pra alavancar a empresa, uma relação que tem que ter muito respeito,paciência,tranquilidade e etc.

  7. Grau técnico bezerra de menezes aluna Jessica da silva de morais

    O texto acima nos mostra muito claro a relação entre empregado e empregador,as duas partes teve desempenhar um trabalho de qualidade mostrando sempre clareza e confiabilidade para que possam juntas trazer boas ideias,procurando sempre os pontos fracos e forte.o empregador deve mostrar sempre a confiança,liderança conforto,e crescimento ao seu empregador para que ele desempenhe um trabalho com harmonia,confiança,e mantendo sempre sus postura.
    Porque no local de trabalho deve sempre haver em primeiro lugar o respeito,mostrando o valor de um empregado e o seu reconhecimento visando num so foco ,gera crecimento e lucro para empresa,

  8. Gabrieli Teixeira Freitas

    É um assunto complexo e ao mesmo tempo delicado, nos dias de hoje ainda existem opiniões de que o empregador é o patrão, o chefe, o que da as ordens e que o empregado tem que fazer e obedecer para fazer jus ao que é lhe pago, esse tabur tem que ser quebrado difinitivamente para que ao invés de existir hieraquias dentro da empresa exista TRABALHO EM EQUIPE para que haja uma boa relação de trabalho. Eu acredito que um bom empregador é aquele que motiva seus empregados pelo bom exemplo é o que tem que ta ali na ponta da corda ”puxando” a empresa como um líder e não atras sendo sustentando pelos empregados. Os colaboradores por outro lado devem ver a sua atividade labor como se cada dia fosse um aprendizado, buscando mais conhecimento para exercer uma atividade de qualidade, o que comum vermos é muitos funcionários trabalhando desmotivados por algum motivo, insatisfeitos e tudo isso acaba prejudicando a produção e consequentemente a empresa.

    Gabrieli Teixeira Freitas – Cursando Tecnico em Administração – Grau Tecnico – Bezerra de Menezes – Fortaleza/CE

  9. Lidia Moreira Adriano- Grau técnico-Técnico de Administração

    Temos por certo de que todo e qualquer empregado, colaborador ou empregador quando estão diante de uma situação de contrato ou contratação quer seja por tempo determinado ou não, estes mesmos tem a responsabilidade de estar cientes de todos os parâmetros citados a cima,para que não haja eventuais danos aos participantes de ambas as partes mais à frente. Todos sabemos nossos direitos e quando não, procuramos assim saber, mas quando se trata do direito do outro fazemos vista grossa, principalmente se esse direito do outro estiver nos favorecendo de alguma forma e o prejudicando. É fato que devemos ser honesto e éticos com nós mesmos e com os outros também inclusive em nosso ambiente de trabalho, mas não é o que acontece na prática não falo apenas por um lado, falo de ambas as partes. É empregador abusando de autoridade se aproveitando de empregados é empregado querendo tirar proveito de algum modo de alguma coisa. Enfim o fato é que, se nos colocarmos no lugar do outro procurando de alguma forma uma melhora de vida não apenas pra nós mas pra o nosso próximo, aos poucos teremos um Mundo e uma sociedade brasileira bem melhor do que a que vivemos hoje.

  10. edylania teixeira de medeiros

    O artigo é bem claro quando fala do empregador e o empregado. O colaborador deve exerce seu trabalho com mais dedicacao possivel e mostrado sempre o seu portecial e a sua parceria com o empregado traga a sabedoria para novas ideias e assim suas metas sejam alcançadas. Edylania medeiros cursando tecnico de administracao em grau tecnico bezerra de menezes.

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